Auditamos o balanço patrimonial de acordo com as exigências da ANS (Agencia Nacional de Saúde Suplementar). A Agência exige uma auditoria especifica nas demonstrações financeiras: pareceres devidamente elaborados por auditores independentes registrados na CVM (Comissão de Valores Mobiliários). Acompanhamos para: publicação em jornal, dependendo do enquadramento da Empresa (nº de beneficiários); cumprimento das obrigações impostas pela ANS, que exige das Operadoras terem seus balanços auditados anualmente. OBS: Disponibilizamos o nome de um auditor que deve constar no DIOPS (demonstrações financeiras transmitidas trimestralmente à ANS). Nossos profissionais são devidamente credenciados pelo CRC/CFC (Conselho Regional de Contabilidade/Conselho Federal de Contabilidade), IBRACON (Instituto Brasileiro de Contabilidade) e na CVM (Comissão de Valores Mobiliários) – padrões exigidos pela ANS.
SERVIÇOS
- Auditoria Trimestral; (Análise no DIOPS e controles internos) das operadoras que são obrigadas a transmitir trimestralmente as Informações Econômicas / Financeiras no DIOPS a partir do exercício de 2011 conforme IN nº 45 e RN º 243 e alterações posteriores;
- Emissão dos Relatórios dos Procedimentos Previamente Acordados (PPA) conforme IN nº 45 em seu art. 3º e 4º com procedimentos definidos em seus anexos I e II;
- Auditoria nas Demonstrações Contábeis para fins de publicação e apresentação para ANS;
- Emissão do Relatório dos Auditores Independentes Sobre as Demonstrações Financeiras – (Parecer);
- Emissão do Relatório Circunstanciado;
- Auditoria Contábil, Fiscal e Operacional;
- Auditoria especifica para compra e venda;
- Auditoria de revisão dos procedimentos fiscais, tributários, trabalhistas e previdenciários;
- Auditoria e Emissão da Manifestação formal dos auditores independentes acerca das informações apuradas referentes aos contratos estipulados para vinculação dos ativos garantidores das Operadoras (Administradoras de Benefícios) conforme IN nº 33 (DIOPE) e alterações posteriores.
- Auditoria e emissão do Relatório Circunstanciado dos auditores independentes referentes aos dados que acompanham a Nota Técnica Atuarial para Estudo de Inadimplência para vinculação de ativos garantidores das Operadoras (Administradoras de Benefícios) conforme IN nº 33 (DIOPE) e alterações posteriores;
- Auditoria nas informações referentes aos gastos com Programas de Medicina Preventiva;
- Emissão do Relatório Circunstanciado referentes aos gastos com Programas de Medicina Preventiva escrituradas contabilmente;
- Auditoria nas informações do SIP;
- Auditoria e emissão do relatório circunstanciado dos auditores independentes; referentes aos dados que acompanham as Notas Técnicas Atuariais de Provisões Técnicas;